domingo, 13 de dezembro de 2015

FGTS


Correção do saldo do FGTS

Está na pauta da Corte Especial do STJ na quarta-feira, 16, um processo cujos efeitos podem ser "trilhardários". Trata-se da controvérsia acerca do índice de correção dos saldos das contas de FGTS. O processo tem status de recurso repetitivo e é relatado pelo ministro Benedito Gonçalves que, em fevereiro do ano passado, suspendeu o trâmite de todas as ações relativas ao tema. Estima-se que existam 50 mil ações idênticas sobrestadas. Como se sabe, o FGTS é corrigido pela TR. Alega-se que a TR, criada em 1990, tinha índice próximo da inflação. No entanto, a partir de 1999, ela passou a ficar defasada. No acumulado, a diferença seria de quase 50%, que é o que se pede de correção. Isso seria um baque e tanto para a já combalida burra da viúva. Mas, pior que isso, será o samba do crioulo doido jurídico que se criará com uma decisão do STJ, nos estertores do ano, considerando o fato de que o tema também está sub judice no STF : o ministro Barroso é o relator da ADIn 5.090, ajuizada pelo PSOL, em fevereiro de 2014, pedindo a mesma correção. A propósito, a PGR, em parecer do procurador-Geral, pugnou na ADIn pela improcedência do pedido.



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