sexta-feira, 30 de maio de 2014

COPA 2014

 

AS PERDAS PARA O TORCEDOR


Os prejuízos para os torcedores brasileiros são de grande monta, notadamente (apenas para citar alguns):

O que diz respeito à não mais vigente proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios;

A não-responsabilização pela segurança do torcedor, que a lei revogada atribuía à entidade detentora do mando de jogo e de seus dirigentes;

À obrigatoriedade de policiamento público dentro e fora dos estádios;

À dispensa da obrigação de proporcionar transporte e higiene para os torcedores;

Limite máximo de torcedores nas partidas;

Contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do torcedor;

Disponibilização de um médico e dois enfermeiros e ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida;

Estacionamento, meio de transporte, ainda que oneroso, para condução de idosos, crianças e portadores de deficiência física aos estádios;

Proibição de impor preços excessivos ou aumentar, sem justa causa, os preços dos produtos alimentícios comercializados nos locais dos jogo;

Sorteio público dos árbitros, com prévia e ampla divulgação, etc., etc., etc...

Tudo isso — e muito e muitos mais –, antes previstos no Estatuto do Torcedor, tudo está revogado pela Lei Geral da Copa. E para voltar a valer dependerá de nova lei.


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