APROVADA LEI QUE PERMITE CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS
Passo a passo para criação
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
Após o pedido, a Assembleia terá que
coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que deverá comprovar,
por exemplo, se há na região condições de arrecadação suficientes para sustento
próprio.
Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não da nova cidade. Em comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova proposta pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal.
Pelo texto, o estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não precisará mais ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O estudo precisará ser concluído no prazo de 180 dias após sua contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses após a sua conclusão.
O EVM será divulgado à população e submetido a uma consulta pública por, no mínimo,120 dias. Durante este prazo serão realizadas audiências públicas para que o estudo seja debatido por autoridades, especialistas e a população.
Após este período, o EVM será votado pela
Assembleia Legislativa. Se for aprovado, a Assembleia pedirá ao Tribunal
Regional Eleitoral do estado a realização de um plebiscito, “preferencialmente
em conjunto com as eleições federais ou estaduais”.
Se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. Aprovada a lei, a escolha dos governantes locais. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.
Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos. O projeto vetado por Dilma previa prazo de 10 anos para a realização de nova consulta popular.
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