TRT-RN: Liminar garante funcionamento mínimo de ônibus intermunicipais e metropolitanos
O presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo
Júnior, concedeu liminar em ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das
Empresas de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do
Norte (SETRANS/RN), em que garante o funcionamento mínimo das linhas
operadas pelas empresas do transporte metropolitano e intermunicipal.
A decisão determina, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN) garanta a circulação de, no mínimo, 70% da frota por empresa representada pelo SETRANS no horário de pico e de 50% nos demais horários. O horário de pico compreende o intervalo entre 5:00h e 9:00h da manhã e de 16:00 às 20:00h.
A decisão determina, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN) garanta a circulação de, no mínimo, 70% da frota por empresa representada pelo SETRANS no horário de pico e de 50% nos demais horários. O horário de pico compreende o intervalo entre 5:00h e 9:00h da manhã e de 16:00 às 20:00h.
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