LEI DA FILA DE BANCO
A espera excessiva em filas de bancos é uma situação vivenciada corriqueiramente por muitas pessoas, mas nem todos os que encaram o problema na vida prática entendem como ele é regulamentado no Brasil. O tempo limite de aguardo, por exemplo, não está previsto em apenas uma “Lei da Fila de Banco”. O poder de legislar sobre o assunto é de responsabilidade das esferas estaduais e municipais, e cada localidade o trata de acordo com as próprias peculiaridades.
Como se proteger?
Grande parte da população acredita que somente esperar por atendimento por um tempo superior ao previsto na legislação confere o direito a obter uma indenização.
Exemplos de situações onde cabe reclamação:
- Impossibilidade de utilizar sanitários quando solicitado aos funcionários do estabelecimento durante a espera demasiada;
- Longa espera aguardada em pé, sem direito a disponibilização de água;
- Perda de um compromisso importante ou necessidade de reagendamento desse;
- Perda de um dia de trabalho;
- Questões de saúde prejudicadas.
Sanções
O Código de Defesa do Consumidor (CDC)
e as leis sobre o tema preveem uma série de sanções administrativas aos
bancos que descumprem a legislação. As penalidades podem variar de uma
simples advertência à imposição de multas severas, ou até mesmo ao
fechamento do estabelecimento. Se o interesse for a indenização pelo dano moral, o consumidor deve judicializar a reclamação, ou seja, recorrer ao Poder Judiciário.
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