AS PERDAS PARA O TORCEDOR
Os prejuízos para os torcedores
brasileiros são de grande monta, notadamente (apenas para citar alguns):
O que diz respeito à não mais vigente proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas
nos estádios;
A não-responsabilização pela segurança do torcedor, que a
lei revogada atribuía à entidade detentora do mando de jogo e de seus
dirigentes;
À obrigatoriedade de policiamento público dentro e fora
dos estádios;
À dispensa da obrigação de proporcionar transporte e
higiene para os torcedores;
Limite máximo de torcedores nas partidas;
Contratação de seguro de
acidentes pessoais em favor do torcedor;
Disponibilização de um médico e
dois enfermeiros e ambulância para cada dez mil torcedores presentes à
partida;
Estacionamento, meio de transporte, ainda que oneroso, para
condução de idosos, crianças e portadores de deficiência física aos
estádios;
Proibição de impor preços excessivos ou aumentar, sem justa
causa, os preços dos produtos alimentícios comercializados nos locais
dos jogo;
Sorteio público dos árbitros, com prévia e ampla divulgação,
etc., etc., etc...
Tudo isso — e muito e muitos mais –, antes previstos
no Estatuto do Torcedor, tudo está revogado pela Lei Geral da Copa. E para voltar a valer dependerá de nova lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário