Proibido para menores...
Estudante de 16 anos aprovado no Enem não
consegue certidão de conclusão do ensino médio. Decisão é do TJ/RN, que
negou a expedição de documento substitutivo, por entender que só é possível
fornecê-lo a maiores de 18 anos.
...mas nem tanto
Decisão em sentido contrário foi prolatada
pelo juízo da 2ª vara de Presidente Venceslau/SP, que determinou a concessão
do certificado a um estudante de 15 anos. Se tudo correu como esperado,
agora ele é o mais novo estudante de Direito da UFMS.
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