CEARÁ-MIRIM
RECADASTRAMENTO
PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM VAI RECADASTRAR SERVIDORES LOTADOS NA FUNDAÇÃO DE CULTURA NILO PEREIRA
A
Prefeitura de Ceará-Mirim, por meio da Secretaria Municipal de
Administração, considerando a necessidade de atualizar e uniformizar os
procedimentos de controle e manutenção de dados e informações pessoais e
funcionais, baixou Portaria que dispõe sobre a atualização cadastral
dos servidores públicos da administração indireta do município, lotados
na Fundação de Cultura Nilo Pereira.
De acordo com a Portaria,
as informações funcionais são de vital importância no processo de
analisar o perfil do servidor e planejar melhor a política de gestão de
recursos humanos, além da necessidade de manter sob fiscalização e
controle os gastos com despesa de pessoal em respeito à Lei de
Responsabilidade Fiscal, conferindo uma maior segurança à base de dados e
transparência administrativa.
De acordo com Glauciane Tavares
da Costa, secretária municipal de administração, as informações
coletadas no recadastramento serão utilizadas no planejamento e execução
de projetos, programas e atividades da administração pública municipal,
inclusive àquelas destinadas à melhoria e qualificação do seu quadro de
servidores.
Segundo ela, o recadastramento se dará num prazo
de 10 dias, compreendido entre 10 a 20 de fevereiro deste ano de 2014,
sendo obrigatório para todos os servidores públicos da Fundação Nilo
Pereira, ativos e cedidos pelo Governo municipal aos governos estadual e
federal.
Ainda de acordo com o Decreto nº 001 de 29 de
janeiro de 2014, o recadastramento será orientado e processado na
Secretaria Municipal de Administração, no horário das 8h às 12h e das
14h às 16h junto a "Comissão de Recadastramento", sob a supervisão do
Setor de Recursos Humanos e de Apoio ao Gabinete da Secretária titular
da pasta.
Os servidores deverão se apresentar, no período
supra-citado, à Secretaria Municipal de Administração, instalada no
Centro Administrativo do Município, localizado à rua Heráclio Vilar, em
frente à Agência Local do Banco do Brasil.
Os servidores que
não se apresentarem durante o período de realização do recadastramento,
por motivo de férias, licença ou afastamento, terão obrigatoriamente de
fazê-lo até 15 dias após o seu retorno ao trabalho.
O servidor
deverá apresentar no ato do recadastramento a seguinte documentação:
CPF; Cédula de Identidade; Comprovante de residência; Procuração,
emitida anteriormente à data do recenseamento.
Caso o
recadastramento venha a ser feito por meio de representação legal, além
da obrigatoriedade da apresentação da documentação do servidor
representado, é indispensável a conferência e recebimento dos documentos
do representante, em originais e respectivas fotocópias.
Mas o
recadastramento por procuração só será aceito nos seguintes casos em
que se encontre o servidor: moléstia grave, comprovada por laudo médico;
ausência, declarada por licença sem vencimentos ou disponibilidade,
comprovada por ato administrativo expedido pela Secretaria Municipal de
Administração, além do que, um procurador só poderá representar, no
máximo, 2 (duas) pessoas no recadastramento.
No caso de não
comparecimento do servidor, a Secretaria de Administração poderá optar
pela suspensão do pagamento dos vencimentos até a regularização de sua
situação funcional; abrir processo administrativo por abandono de cargo,
no caso de servidor na ativa, para fins de aplicação de penalidades
cabíveis, especialmente, a demissão.
Já a liberação da
remuneração dos servidores, após o encerramento do prazo previsto,
somente poderá ser feita com base nas informações atualizadas e
validadas na Comissão de Recadastramento.
Por fim, os órgãos e
entidades que integram a Administração Pública Municipal devem cooperar
com a realização do recadastramento, atendendo com presteza as demandas
que lhes foram dirigidas, estimulando e facilitando os meios
necessários à participação do servidor.
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