sábado, 8 de fevereiro de 2014

INSTITUCIONAL

CEARÁ-MIRIM
RECADASTRAMENTO
PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM VAI RECADASTRAR SERVIDORES LOTADOS NA FUNDAÇÃO DE CULTURA NILO PEREIRA
 
A Prefeitura de Ceará-Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Administração, considerando a necessidade de atualizar e uniformizar os procedimentos de controle e manutenção de dados e informações pessoais e funcionais, baixou Portaria que dispõe sobre a atualização cadastral dos servidores públicos da administração indireta do município, lotados na Fundação de Cultura Nilo Pereira.
De acordo com a Portaria, as informações funcionais são de vital importância no processo de analisar o perfil do servidor e planejar melhor a política de gestão de recursos humanos, além da necessidade de manter sob fiscalização e controle os gastos com despesa de pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, conferindo uma maior segurança à base de dados e transparência administrativa.
De acordo com Glauciane Tavares da Costa, secretária municipal de administração, as informações coletadas no recadastramento serão utilizadas no planejamento e execução de projetos, programas e atividades da administração pública municipal, inclusive àquelas destinadas à melhoria e qualificação do seu quadro de servidores.
Segundo ela, o recadastramento se dará num prazo de 10 dias, compreendido entre 10 a 20 de fevereiro deste ano de 2014, sendo obrigatório para todos os servidores públicos da Fundação Nilo Pereira, ativos e cedidos pelo Governo municipal aos governos estadual e federal.
Ainda de acordo com o Decreto nº 001 de 29 de janeiro de 2014, o recadastramento será orientado e processado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h junto a "Comissão de Recadastramento", sob a supervisão do Setor de Recursos Humanos e de Apoio ao Gabinete da Secretária titular da pasta.
Os servidores deverão se apresentar, no período supra-citado, à Secretaria Municipal de Administração, instalada no Centro Administrativo do Município, localizado à rua Heráclio Vilar, em frente à Agência Local do Banco do Brasil.
Os servidores que não se apresentarem durante o período de realização do recadastramento, por motivo de férias, licença ou afastamento, terão obrigatoriamente de fazê-lo até 15 dias após o seu retorno ao trabalho.
O servidor deverá apresentar no ato do recadastramento a seguinte documentação: CPF; Cédula de Identidade; Comprovante de residência; Procuração, emitida anteriormente à data do recenseamento.
Caso o recadastramento venha a ser feito por meio de representação legal, além da obrigatoriedade da apresentação da documentação do servidor representado, é indispensável a conferência e recebimento dos documentos do representante, em originais e respectivas fotocópias.
Mas o recadastramento por procuração só será aceito nos seguintes casos em que se encontre o servidor: moléstia grave, comprovada por laudo médico; ausência, declarada por licença sem vencimentos ou disponibilidade, comprovada por ato administrativo expedido pela Secretaria Municipal de Administração, além do que, um procurador só poderá representar, no máximo, 2 (duas) pessoas no recadastramento.
No caso de não comparecimento do servidor, a Secretaria de Administração poderá optar pela suspensão do pagamento dos vencimentos até a regularização de sua situação funcional; abrir processo administrativo por abandono de cargo, no caso de servidor na ativa, para fins de aplicação de penalidades cabíveis, especialmente, a demissão. 
Já a liberação da remuneração dos servidores, após o encerramento do prazo previsto, somente poderá ser feita com base nas informações atualizadas e validadas na Comissão de Recadastramento.
Por fim, os órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal devem cooperar com a realização do recadastramento, atendendo com presteza as demandas que lhes foram dirigidas, estimulando e facilitando os meios necessários à participação do servidor.
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário