terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

SERVIÇOS DE CARTÓRIOS

Cartórios

O ministro Teori Zavascki concedeu liminares que suspendem aplicação do teto constitucional a interinos de cartórios, sob entendimento de que eles são titulares de serventias extrajudiciais por designação das Corregedorias de Justiça e, em consequência, não são servidores públicos, mas delegatários de serviço público. Assim, recebem emolumentos correspondentes aos serviços prestados.


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