Cartórios
O ministro Teori Zavascki concedeu
liminares que suspendem aplicação do teto constitucional a interinos de
cartórios, sob entendimento de que eles são titulares de serventias
extrajudiciais por designação das Corregedorias de Justiça e, em consequência,
não são servidores públicos, mas delegatários de serviço público. Assim,
recebem emolumentos correspondentes aos serviços prestados.
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