SAI SENTENÇA DO CASO GUARDIÃO PARA PREFEITO PEIXOTO.
O Juiz da 5ª Vara da Fazenda
Pública, Airton Pinheiro, condenou o Juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e
o ex-Delegado Maurílio Pinto de Medeiros em 27 Ações de Improbidade
Administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, no caso que ficou conhecido como “Caso Guardião”.
Na sentença o
Magistrado determina “a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta
compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso
dos processos, como o correu com Maurílio Pinto), cumulando ainda com a
suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais – dentro do espectro de até 100 vezes a
remuneração dos mesmos).
Entre os condenados estão ainda o
Delegado e atual prefeito de Ceará-mirim, Antônio Marcos de Abreu
Peixoto; os Delegados Ben Hur Cirino de Medeiros e Elivaldo Bezerra
Jácome; e Luiz Antonio Vidal.
No processo 0010373-46.2009, condena
Antônio Marcos de Abreu Peixoto ao pagamento de multa civil no valor de
R$ 5 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três
anos.
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