O Juiz de Direito Cleudson de Araújo Vale julgou parcialmente
procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte para que o Município de Ceará-Mirim providencie
imediatamente a merenda e o transporte escolar gratuitos a todos os
alunos matriculados na rede pública de educação básica.
O MP Estadual ajuizou a ação, com pedido de liminar, após a
realização de vistorias nas quais se constatou a falta de merenda
escolar em algumas escolas, bem como o fornecimento irregular de
transporte público, elementos essenciais para a efetivação do direito de
crianças e adolescentes à educação.
O Magistrado também condenou o Sindicato dos Trabalhadores em
Educação da Rede Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SITE/RN),
para que se abstenha de realizar, em futuras reivindicações, qualquer
ato que impeça a reposição das aulas em decorrência da greve dos
servidores públicos municipais.
Ele alertou que é contrária ao ordenamento jurídico a conduta de
incitar pais de alunos a não comparecerem as atividades escolares de
reposição das aulas não ministradas durante a paralisação das atividades
educacionais, como comprovadamente foi feito no último movimento
grevista no Município, em março de 2010.
Na sua Decisão, o Juiz Cleudson de Araújo Vale deu prazo de 10 dias
para que o SINTE/RN faça a publicidade da sentença através de notas em
seu site na internet, jornais locais e carros de som nas proximidades de
todas as escolas de Ceará-Mirim, principalmente, alertando constituir
crime de abandono intelectual não enviar os filhos para a escola.
O Juiz fixou multa diária no valor de R$ 10 mil para o Sindicato e
seus dirigentes, e também multa diária no mesmo valor ao Município e seu
dirigente, em caso de descumprimento da Decisão. Eventuais valores
pagos serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
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