quinta-feira, 11 de maio de 2017

USO DE CELULAR NO TRABALHO

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Posso ser demitido por usar o celular no local de trabalho?

Há muito tempo que o celular deixou de ser um objeto pertencente ou exclusivo da classe mais abastada. Pois atualmente é comum testemunhar por todos os lados, ou seja, até mesmo no ambiente de trabalho diversas pessoas fazendo o uso do referido aparelho, independente da condição financeira, seja para enviar uma mensagem, checar um e-mail, WhatsApp ou até mesmo dar uma curtida no Instagram, hein? Quem nunca?

Ocorre que, o uso constante durante a jornada de trabalho além de distrair o trabalhador, atrapalha a produtividade e até mesmo gera riscos. Haja vista que, o seu manuseio exagerado pode acarretar perda de atenção. Por essa razão as empresas vem proibindo o seu uso.

É preciso moderação, sabedoria e controle, uma vez que o uso contumaz pode gerar demissão por justa causa.

Embora não exista (ainda) lei específica que proíba o uso do celular no trabalho, há o chamado poder diretivo do empregador, que é a prerrogativa de se determinar certos comportamentos aos seus empregados e, portanto, estabelecer eventuais restrições ao uso do celular.

Dicas

1– Só use para ligações realmente importantes, indo para um lugar mais reservado e procure ser breve.

2 – Os grupos de WhatsApp são um problema, evite usá-lo durante o expediente, ao menos que seja realmente preciso.

3 – Evite levar o celular para reuniões. Isso pode mostrar desinteresse e ainda pode acabar atrapalhando os demais. Se estiver esperando uma ligação importante, deixe-o no silencioso e saia da sala para atender.

4 – Tome cuidado com o uso demasiado das redes sociais no celular. Isso pode distraí-lo e ainda passar uma má imagem. Separe a sua vida pessoal e social da profissional.

5 – É necessário avaliar caso a caso, porque cada ambiente de trabalho tem sua particularidade. Procure avaliar junto com os colaboradores as melhores formas de manuseio do celular.

Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho. Título: Pode ou não pode: Demissão por justa causa por uso excessivo de celular particular no serviço. Disponível em: https://goo.gl/gsHBzJ. Acesso em>05 de Maio de 2017.



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