segunda-feira, 1 de maio de 2017

SEM A NECESSIDADE DE MÉDICO-VETERINÁRIO

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COMÉRCIO DE ANIMAIS VIVOS

Locais que comercializam animais vivos ou medicamentos veterinários não precisam ter médico-veterinário.

A decisão é da 1ª seção do STJ em julgamento de repetitivo relatado pelo ministro Og Fernandes, segundo quem "deve prevalecer a orientação pacificada no âmbito desta Corte Superior de que não estão sujeitas a registro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária nem a contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos as pessoas jurídicas que exploram as atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários, pois não se trata de atividades reservadas à atuação privativa do médico-veterinário".

O resultado do julgamento foi unânime. (REsp 1.338.942)


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