quinta-feira, 11 de maio de 2017

CUIDADO COM AS SELFIES ! ! !

Resultado de imagem para selfie COM DEFUNTO
FOTO ILUSTRATIVA

Meu vizinho morreu, fiz um selfie ao lado dele e fui processada

Nos dias atuais, fazer selfie ficou cada vez mais comum. Difícil é saber de alguém que não lança mão de um celular para registrar as mais variadas fotos, em momentos, dos mais comuns, aos mais inusitados possíveis.

Assim, é importante noticiar aos ‘paparazzis de plantão’ que não é bem assim. Não saia por aí registrando tudo, porque pode vir a ter problemas sérios com a justiça.

Você sabe em que consiste o Direito da Personalidade? E o Direito à Imagem? Já ouviu falar no Direito que ‘protege’ os mortos? Ops: aos familiares do falecido? Pois é, calma lá.

Atente que:

Os Direitos da Personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Ou seja, recomendo que você, de cara, leia os artigos 11 ao 21 do Código Civil Brasileiro de 2002.

De acordo com o referido Código Civil vigente, não é permitido o uso de imagens de outrem sem o prévio consentimento deste.

No caso dos mortos, por exemplo, se a amável vizinha, em momento de enorme consternação, inventar de fazer um moderno selfie ao lado do finado, e os parentes não autorizarem a imagem do velhinho, está configurado um ilícito: dano à imagem. Passível, portanto, de indenização por dano moral.

Pois é: no artigo 12 Parágrafo Único do CC/2002, diz que em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Então, fique esperto: até o primo distante do velhinho pode lhes processar.

Sem alardar, mas, como seu amigo, deixo dois conselhos:

1) Fotografia é tudo de bom, mas cautela e moderação, são essenciais.

2) Você gosta mesmo de fotografar? Aprecie e registre momentos da natureza, dos animais, dos monumentos. Desta forma, você relaxa, torna-se mais sensível, culto e a alma agradece!


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