sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

PRISÃO ESPECIAL

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O que é, e quem possui direito à prisão especial?

Estamos assistindo, dia após dia, a prisão de pessoas consideradas importantes. Entre os encarcerados há políticos, ex-diretores de grandes empresas, doleiros e detentores de vasto poder econômico.

Recentemente pudemos assistir à prisão do bilionário Eike Batista, o qual chegou a ser considerado um dos homens mais ricos do mundo segundo a revista Forbes.

Dúvidas surgem, contudo, a respeito de como será o tratamento destas pessoas uma vez presas; teriam direito à prisão especial ou mesmo mais direitos do que os denominados presos comuns?

O que é prisão especial?

De acordo com o Código de Processo Penal referida prisão nada mais é do que o recolhimento do preso em local distinto da prisão comum ou o encarceramento em cela diversa, mas no mesmo estabelecimento. Podemos concluir que enquanto a pena não for confirmada, por existirem recursos pendentes de julgamento, os presos ditos especiais e os comuns deverão permanecer separados.

É preciso esclarecer que referido benefício somente deve ser concedido em se tratando de pessoas que, apesar de estarem presas, não foram condenadas definitivamente, ou seja, inexiste contra elas uma decisão final da qual não caiba mais recursos.

Isto nos leva a concluir que a benesse cessa após a condenação definitiva, de modo que, nesta hipótese, o preso deve ser transferido para a cela comum.

O código de processo também indica quem são as pessoas que possuem o direito à prisão especial e dentre elas podemos indicar, de forma exemplificativa, os ministros de Estado, os oficiais das forças armadas, os magistrados, os delegados de polícia, os portadores de diploma de curso superior, bem como aqueles que efetivamente exerceram a função de jurado.

No tocante aos advogados, caso vierem a ser presos provisoriamente deverão ser mantidos em salas de Estado Maior, ou seja, em salas, não celas, localizadas em compartimento de qualquer unidade militar e, à sua falta, em prisão domiciliar. Caso vierem a ser condenados de forma definitiva também deverão cumprir a pena em celas comuns.


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