quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

GUARDA MUNICIPAL

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Guarda civil - Porte ilegal de arma

Um guarda civil municipal de João Pessoa/PB foi absolvido da acusação de porte ilegal de arma.

Ao proferir a decisão, o juiz de Direito Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª vara Criminal de João Pessoa, considerou que, embora o réu não tenha apresentado porte de arma, o estatuto geral das guardas municipais autoriza o porte e a arma apreendida estava devidamente registrada. Portanto, concluiu se tratar de mera irregularidade.



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