segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

DETENTO MORTO: INDENIZAÇÃO

Resultado de imagem para INDENIZAÇÃO

Responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detento

Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).


Nenhum comentário:

Postar um comentário