sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

APROVAÇÃO NO MARTELO

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Foram reprovados no curso, e queriam passar de ano com liminar judicial. O juiz de Direito Rafael José de Menezes, da 25ª vara Cível de Recife/PE, criticou o pedido dos estudantes.

Em sentença, o magistrado concluiu não existir fundamento jurídico para o pedido, e afirmou que a vitimização da sociedade, estimulada pelo Governo, transformou alunos em consumidores e professores em empregados.

"O país perdeu o prumo educacional, numa proliferação irresponsável de faculdades, tornando mais importante passar pela faculdade do que efetivamente aprender."



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