terça-feira, 31 de outubro de 2017
SEM DIREITO A ARMA
ARMA DE FOGO
Advogado não tem direito a portar arma de fogo. A decisão é do TRF da 4ª região, ao considerar que a advocacia não é atividade de risco a justificar a concessão conforme a lei 10.826/03.
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