segunda-feira, 23 de outubro de 2017

OS ERROS CONTINUAM

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PASSAR CORRETIVO E REENVIAR À CÂMARA DE MODO CERTO

A Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e Redação Final, da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, durante sessão realizada nesta terça-feira 19/10, aprovou parecer que opina pela devolução do Projeto de Lei nº 008/2017 de autoria do Poder Executivo.

O parecer diz que, em que pese os valores das novas dotações estarem explícitas no Projeto de Lei, quedou-se inerte o proponente em explicitar a origem, bem como os valores das antigas dotações. E no que se refere ao excesso de arrecadação constante na proposta, a mesma sorte da ausência de demonstração dos valores das dotações pretéritas, acompanha a justificativa de excesso de arrecadação.

“Debruçando-se nos autos, se vê claramente que não há comprovação do excesso sugerido, não há sequer um anexo contábil afim de demonstrar a evolução das receitas arrecadadas, suficientes a sanar tal vício material, inclusive por meio de emenda, situação que se encontra em total desobediência ao disposto do art. 43, § 3º da Lei nº 4.320/1964”, explica o parecer da Comissão.

Portanto, diante dos fatos expostos e conforme as normas legais, a relatoria opinou pela irregularidade do Projeto de Lei nº 008/2017 do Poder Executivo Municipal, com a consequente devolução para o seu proponente, afim de que todas as incongruências apontadas sejam sanadas.


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