Para ter acesso ao fundo e ao tempo de rádio e TV, partidos terão que eleger 9 federais em 2018
Aprovado no Senado nesta terça-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria cláusula de desempenho valendo já a partir de 2018.
A PEC garante aos partidos o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV.
O texto também prevê o fim das coligações proporcionais, a partir das eleições de 2020.
Entenda o que foi aprovado:
Eleições de 2018
Os partidos terão de obter, nas eleições para deputado federal, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2022
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
BLOG THAISA GALVÃO
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