ATIVIDADE DE RISCO
ECT deve indenizar carteiro que foi sequestrado e abandonado em rodovia. A decisão é da 4ª turma do TST. Para a relatora, ministra Maria Calsing, "ainda que o assalto constitua ato de terceiro e que a questão esteja relacionada à segurança pública, verifica-se que a atividade de transporte de correspondências em geral e de encomendas (objetos de valor) apresenta um risco acentuado para os trabalhadores, por serem estes, com frequência, alvo de condutas criminosas".
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