IMAGEM ILUSTRATIVA
FAMÍLIA
Em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, a 3ª turma do STJ concedeu HABEAS CORPUS para manter um bebê com casal homoafetivo. Ele foi abandonado aos 17 dias de idade, dentro de uma caixa de papelão, na porta da casa da mãe biológica de um dos impetrantes. O casal, que vive em união estável desde 2005, fez boletim de ocorrência e contratou investigador particular. Ao encontrarem a mãe do menor, ela elegeu o casal para cuidar do filho, por faltas de condições financeiras. Assim, os impetrantes pediram a guarda formal da criança. No entanto, o juiz de 1º grau determinou que o bebê fosse entregue em um abrigo, pois "sem que se proceda profunda investigação social e policial, sem que se busque identificar os pais, será impossível conceder a guarda ou adoção da criança a qualquer pessoa". Contudo, considerou o relator do processo, ministro Cueva, que ela tem sido cuidada com "zelo exemplar", e garantiu assim sua continuidade no seio da família que lhe acolheu. A decisão da turma foi unânime. (HC 404.545)
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