quinta-feira, 31 de agosto de 2017

AGORA DANOU-SE

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SE A MODA PEGA...

Pode uma oficina mecânica que realizou reparos em veículo com autorização do proprietário reter o bem por falta de pagamento do serviço?

Para a 3ª turma do STJ, a resposta é unanimemente negativa. Em caso relatado pelo ministro Cueva, a turma firmou o entendimento de que "o direito de retenção, sob a justificativa de realização de benfeitoria no bem, não pode ser invocado por aquele que possui tão somente a detenção do bem".


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