quarta-feira, 9 de agosto de 2017

DOCUMENTADO DESDE O NASCIMENTO


Cartórios devem incluir número do CPF de bebês em certidões de nascimento

O provimento nº 24/2017, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, reforça a obrigatoriedade dos 136 cartórios de Registro Civil do Estado emitirem, simultaneamente à lavratura das certidões de nascimento, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos bebês, de forma gratuita.

Segundo informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL), 54 cartórios alagoanos já emitem o número do CPF junto com a certidão de nascimento. Com isso, os responsáveis pelas crianças não precisam pagar a taxa de R$ 5,70, cobrada pelo documento.

Para publicação do Provimento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima, considerou o compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica, bem como a Instrução Normativa nº 1.548/2015, da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade da inscrição no CPF de pessoas registradas em ofício de registro civil, no momento da lavratura da certidão de nascimento.

O número do CPF é necessário para que as crianças sejam incluídas em programas sociais, bem como para abertura de contas bancárias entre outros.

Fonte: TJAL



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