Sentença não determina o afastamento imediato do prefeito de Extremoz
Ao contrário do que foi
noticiado na noite do dia 04, antes da publicação da sentença que
entendeu pela cassação do diploma do prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo, o
juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte não determinou o
afastamento imediato e a consequente posse imediata do segundo colocado
no pleito.
A sentença foi clara em seu dispositivo:
1) Considerando que a votação anulada corresponde a 47,03 % (quarenta e
sete, zero três por cento) dos votos válidos para a eleição de prefeito
e vice-prefeito do Município de Extremoz/RN, devem ser empossados os
segundos colocados, devendo o Cartório certificar o cumprimento da
presente determinação após o trânsito em julgado, em razão do disposto
no art. 15 da Lei Complementar nº 64/90.
Com isso, o Prefeito de Extremoz, que já
protocolou Recurso Eleitoral contra sua cassação, permanece no cargo
até o esgotamento de todas as vias recursais cabíveis para o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário