quarta-feira, 20 de setembro de 2017

SEU DIREITO

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Meu parente faleceu e deixou dinheiro na conta, como faço para sacá-lo?

Como todos sabem, com a morte abre-se a sucessão, e assim, todos os direitos da pessoa falecida se transferem de forma “automática” para quem deveria recebê-lo por direito.

Logo, se uma pessoa falece deixando dinheiro em conta, aquele parente que pela ordem sucessória teria o direito de “receber e usufruir desse dinheiro” poderá se valer de uma ação afim de reaver o dinheiro depositado em conta, sem ter que passar pelo processo de inventário.

Quando uma pessoa falece "Ab intestato" (sem testamento) e sem deixar bens a inventariar, a parte legitima poderá se valer da Ação de Levantamento de Alvará Judicial, afim de reaver dinheiro depositado em conta, bem como levantamento de FGTS e PIS do falecido.

A lógica é simples: se a pessoa falecida não deixou testamento e nem bens a inventariar, apenas dinheiro em conta, nada mais justo que os legítimos herdeiros tenham acesso a esse saldo de uma forma “simples” sem haver que passar pelo procedimento de inventário.

Mais atenção: a Ação de Levantamento de Alvará poderá ser feita pelos legítimos a receber a quantia depositada, com exceção do MENOR DE IDADE, que só poderá sacar tão quantia quando completar 18 anos, conforme prevê a legislação vigente!

Porém, se por ventura ficar comprovado nos autos que esse dinheiro é essencial para esse menor, o magistrado poderá deferir a liberação do mesmo, porém, deverá haver prestação de contas.


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