quarta-feira, 27 de julho de 2016

QUEM AJUDA TAMBÉM PODE ERRAR


Advocacia - Mercantilização

A Justiça Federal/RJ determinou que a associação Proteste exclua de seu site anúncios de prestação de serviços advocatícios/consultoria jurídica e publicidade.

Apesar de possuir natureza jurídica de associação civil, a entidade, segundo a OAB/RJ, vem oferecendo serviços de assessoria jurídica de forma indevida. Para o juiz Federal substituto Maurício Magalhães Lamha, da 4ª vara do RJ, "o modo de divulgação dos serviços caracteriza a típica mercantilização do exercício da advocacia".



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