sexta-feira, 4 de março de 2016

ATO EM DESAGRAVO - OAB

   

OAB/RN realiza Ato de Desagravo na Vara do Trabalho em Ceará-Mirim

“Não podemos aceitar  agressão e intimidação a advogado no exercício profissional. Estamos realizando este Ato de Desagravo hoje porque a empresa que que agrediu o advogado está em audiência neste momento aqui na Vara do Trabalho em Ceará-Mirim”, registrou a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte no início do desagravo ao advogado Hugo Oliveira.

Na presença de conselheiros, advogados e servidores da justiça, Hugo Oliveira relatou que teve violadas prerrogativas, em janeiro de 2015, quando estava acompanhado do seu cliente, aguardando a audiência aprazada. Na ocasião, foi abordado pelo senhor Marconi Antônio Praxedes Barreto, integrante da outra parte, que tentou intimidá-lo no exercício da profissão com agressões verbais e físicas. “Na sociedade atual, não se admite mais o coronelismo. Temos que defender nossas prerrogativas e nesse contexto é de suma importância o papel que a OAB vem desenvolvendo, enaltecendo a figura do advogado perante sociedade na defesa da advocacia”, disse.

Em seguia, o conselheiro Franklin Eduardo da Câmara Santos leu nota de desagravo. “Não é admissível nos tempos modernos vivenciarmos um retrocesso da razão humana, pautado pelo uso da força e coação moral, de modo que a conduta do ofensor, sem qualquer dúvida, afigura-se ato nefasto e de lamentável selvageria, exigindo repúdio público e categórico”.

 Para finalizar, o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Deywsson Gurgel, ressaltou que advogado respeitado significa ter um direito efetivo. “Ao advogado é dado a missão de trazer a verdade e defender seu cliente. Tem que ser tratado com respeito porque  é um defensor da democracia na busca do direito efetivo”.

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

Por: Anne Danielle Medeiros - OAB



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