DEMISSÃO VIA WHATSAPP
Funcionária dispensada em grupo de trabalho do WhatsApp será indenizada por danos morais. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª vara de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.
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