EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
A juíza de Direito Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª vara empresarial do RJ, proibiu o desconto dos valores dos empréstimos consignados diretamente da conta corrente de servidores públicos.
A liminar, que vale para todo o Brasil, também determina a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores e proíbe novas negativações por esse motivo.
Para a magistrada, o desconto agrava "ainda mais a situação dos servidores que não só não recebem seus salários pontualmente, mas ainda tem suas economias 'raspadas' pelos Bancos".
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