Serviços públicos essenciais e os direitos do consumidor
Nos casos envolvendo pessoas em situação de miserabilidade, a interrupção do serviço é absolutamente proibida, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
O fornecimento de água e energia elétrica são considerados serviços públicos essenciais, por envolverem a satisfação de necessidades básicas e inadiáveis da população, as quais estão diretamente relacionadas à dignidade da pessoa humana. A relação entre os usuários desses serviços e as respectivas concessionárias é de consumo, pois são serviços remunerados diretamente pelos usuários, submetendo-se, portanto, ao regramento do Código de Defesa do Consumidor.
Quanto à possibilidade de interrupção do serviço essencial em caso de inadimplemento do consumidor, apesar das críticas de respeitáveis juristas a respeito do tema, foi visto que as leis que regulam cada setor permitem a descontinuidade do fornecimento, o que é corroborado pela jurisprudência, com algumas ressalvas, conforme cada caso.
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