Cliente que demorou a comunicar furto de cartão não faz jus à indenização do banco
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância e negou indenização a cliente que demorou a comunicar perda/furto de cartão de crédito administrado pelo Itaú Unibanco.
De acordo com o colegiado, “a comunicação tardia do furto do cartão à instituição financeira impossibilitou a adoção de medidas para evitar sua utilização por terceiros, impondo ao consumidor a responsabilidade pelos eventuais prejuízos suportados”.
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