quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
CUIDADO NAS REDES SOCIAIS
WHATSAPP: DANO MORAL
Homem indenizará mulher por mensagens difamatórias enviadas em grupo do WhatsApp do qual ambos faziam parte. Decisão do TJ/SP manteve sentença que fixou R$ 10 mil por danos morais.
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