QUESTÕES FAMILIARES
Uma mancha na história familiar: o sujeito descobre, depois do divórcio, não ser o pai biológico da filha da ex-mulher, e isso após 30 anos de relação parental.
No TJ/SP, o homem conseguiu indenização por danos morais da ex-esposa.
De acordo com o relator, desembargador Ênio Zuliani, a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, e sim o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem, "motivo de deboche de quem sabe e esconde a trama de alcova e de comentários desairosos da sociedade".
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