Responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detento
Em
caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no
art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de
detento.
STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).
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