Desconto em folha
Administração pública só pode efetuar
desconto em folha de servidor público com sua expressa anuência. Caso não
obtenha o consentimento, a administração deverá recorrer à Justiça para
obter seus créditos, bem como aplicação de multas. Entendimento é da 2ª
turma do TRF da 1ª região.
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