Ex-prefeito do Rio do Fogo é condenado a devolver R$ 92 mil
A Segunda Câmara do Tribunal
de Contas condenou o ex-prefeito do município do Rio do Fogo, Tulio
Antônio de Paiva Fagundes, a ressarcir aos cofres públicos a importância
de R$ 92.041,00 referentes a despesas não comprovadas, no exercício de
2002. Processo N° 011716/2003 – TC.
A decisão tomada na manhã desta
terça-feira, também determinou o pagamento da quantia de R$ 233,90
paga indevidamente à titulo de multas e taxas.
O ex-gestor ainda foi notificado para
apresentar a documentação solicitada e se manifestar acerca da
impropriedade material detectada, porém não apresentou defesa, sendo
declarada a sua revelia.
O conselheiro Tarcísio Costa, relator da
matéria, alega que a ausência de comprovação dos recursos, acarretam a
presunção de que ocorreu seu emprego irregular, devendo o montante ser
ressarcido ao erário.
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