terça-feira, 16 de julho de 2013

Erro de pessoa 
 
"Está suficientemente evidenciado que o casamento foi realizado a partir de premissa do amor desinteressado, que se fragilizou rapidamente, e se revelou como puro interesse patrimonial, o que configura erro essencial quanto à pessoa da apelada." Com este entendimento, o TJ/RS anulou um casamento.

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