Pensão alimentícia
TJ/RJ condenou um pai a pagar pensão
alimentícia à filha maior de idade, molestada por ele na infância. A menina
não comprovou a condição de estudante, e o pedido de pensão foi negado na 1ª
instância. Mas pelo fato de ter sido abusada sexualmente, a 7ª câmara
concluiu que a garota teve insondáveis consequências psicológicas, flagrante
comprometimento de seu processo natural de inserção e desenvolvimento
sociológico, inclusive no tocante à conclusão dos estudos.
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