Casamento é nulo se objetivo é recebimento de pensão
A
Justiça Federal da Paraíba anulou os efeitos do casamento de um rapaz
que, aos 26 anos de idade, casou-se com uma ex-servidora da Justiça
Federal de 78 anos que sofria de Mal de Alzheimer. O matrimônio ocorreu
em 2005 e, segundo a sentença,
teve como único objetivo o recebimento da pensão por morte da idosa.
Ela morreu em 2009 e sua aposentadoria era de R$ 9,5 mil.
Segundo laudos
médicos, ela não tinha capacidade de compreensão quando se casou. O
processo transitou em julgado em dezembro do ano passado.
De
acordo com depoimento do rapaz, a ideia do casamento partiu da
ex-servidora, que dizia não ter ninguém a quem deixar a pensão. Eles se
conheceram em 2004 e se casaram um ano depois. Segundo o processo, o
casal não mantinha relações sexuais nem outros contatos íntimos, como
abraços e beijo na boca. Após a morte da servidora, o rapaz disse que
iniciou relacionamento com a sobrinha dela e que “por ironia do destino”
acabou se tornando companheiro da parente de sua ex-mulher. Antes de
morrer, a ex-servidora assinou procuração pública para sua sobrinha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário