Município não poderá desapropriar imóvel
TJ acolheu recurso movido por uma moradora que pretendia a não desapropriação de seus parentes do imóvel, até decisão posterior
Fonte | TJRN - Quarta Feira, 23 de Janeiro de 2013
O
TJRN, através da relatoria do desembargador Expedito Ferreira, deu
provimento ao recurso (Agravo de Instrumento n° 2013.000180-6), movido
pelo Espólio de uma moradora de Extremoz e deu autorização para que os
parentes não sejam desapropriados de um imóvel, até decisão posterior.
Os autores do recurso argumentaram, em início, que o imóvel objeto da desapropriação é utilizado como fonte de renda e moradia e destaca que o valor devido apenas pelas benfeitorias no imóvel soma mais de R$ 186mil.
Afirmam que o prejuízo já estaria configurado, na medida em que não haveria como adquirir outro imóvel e manter sua atividade com o valor indenizatório de R$ 93.900.
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