quarta-feira, 30 de novembro de 2016

INJÚRIA x RACISMO

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Entenda a diferença entre injúria racial e crime de racismo

Você sabia que quando alguém ofende outra pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, está cometendo injúria racial e não crime de racismo, como muita gente acredita?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o que determina essa diferença é a forma de manifestação do preconceito. Uma é direcionada a um indivíduo apenas por meio de ofensas verbais e até mesmo via redes sociais, como tem acontecido muito nos últimos tempos. Já a outra atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Principais diferenças entre injúria racial e racismo:

• A Injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal e o crime de racismo, na Lei n. 7.716/1989

• A injúria estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Já o crime de racismo é inafiançável e imprescritível

• De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Já o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. Geralmente refere-se a crimes mais amplos como, por exemplo, recusar ou impedir o acesso a um estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e a elevadores ou escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.

Produzido pela LFG



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