sexta-feira, 8 de abril de 2016

AGORA SEM MEDO DE SAIR DO AR


WhatsApp

A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve liminar que determinou o restabelecimento do WhatsApp no Brasil.

Em dezembro do ano passado, uma decisão de 1º grau havia determinado a suspensão do aplicativo por 48 horas, diante do descumprimento de uma ordem judicial. A empresa, então, recorreu e foi concedida liminar determinando seu restabelecimento.

Na recente decisão, o colegiado consignou que a suspensão das atividades do aplicativo, como ocorreu, seria excessiva.



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