quarta-feira, 23 de setembro de 2015

SEM PRECONCEITO


Diversidade

Advogados e advogadas travestis e transexuais poderão ter seu nome social na carteira da OAB e em todos os cadastros da entidade. Recomendação do Colégio de Presidentes de Seccionais será encaminhada ao Conselho Federal para que aprove e regulamente a questão.



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