quinta-feira, 3 de setembro de 2015

A PENA DEVERIA SER MAIOR


"Em nome da fé"

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais a um portador do vírus da AIDS que abandonou o tratamento médico em nome da cura pela fé.

Ainda como prova de convicção na intervenção divina, o homem teria sido levado a manter relações com a esposa, sem o uso de preservativos, o que ocasionou a transmissão do vírus.

Ao majorar a reparação - R$ 35 mil em 1º grau -, a 9ª câmara Cível do TJ/RS registrou que a responsabilidade da igreja decorre de "ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos 'mensageiros' da ré".



Nenhum comentário:

Postar um comentário