"Em nome da fé"
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais a um portador do vírus da AIDS que abandonou o tratamento médico em nome da cura pela fé.
Ainda como prova de convicção na intervenção divina, o homem teria sido levado a manter relações com a esposa, sem o uso de preservativos, o que ocasionou a transmissão do vírus.
Ao majorar a reparação - R$ 35 mil em 1º grau -, a 9ª câmara Cível do TJ/RS registrou que a responsabilidade da igreja decorre de "ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos 'mensageiros' da ré".
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