terça-feira, 14 de julho de 2015

REDE SOCIAL


WHATSAPP


O dono de um terreno em Uberaba/MG foi condenado a pagar mais de R$ 65 mil a uma mulher com quem havia feito negócio pelo WhatsApp. A transação foi realizada por conversa via aplicativo, mas a escritura não foi lavrada e a compradora ingressou na Justiça. Segundo o juiz de Direito Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª vara Cível de Uberaba, a lei oferece garantias mesmo para negócios realizados desta forma.



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