sexta-feira, 24 de julho de 2015

EM DEFESA DOS IDOSOS


Ação fraudulenta

Idosa que foi vítima de fraude dentro de agência bancária deve ser indenizada pela instituição. A cliente foi abordada no caixa-eletrônico por um falso funcionário, que utilizou seu cartão para fazer saques e empréstimos. A juíza de Direito Débora de Oliveira Ribeiro, da 40ª vara Cível de SP, considerou que houve falha na prestação de serviço pela instituição que permitiu a ação fraudulenta de terceiro.



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