quarta-feira, 29 de abril de 2015

NÃO EXISTE ALTERNATIVA

Wilkie não vê amparo legal em decreto que anulou doação


NÃO HÁ PLANO 'B' PARA CONSTRUÇÃO DO PRESÍDIO


Sem dispor de outro terreno, além de não ter traçado um  plano paralelo, o Governo do Estado não tem solução imediata para viabilizar a construção da Cadeia Pública de Ceará-Mirim. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) tentará reverter a decisão constante no Decreto nº 2.343/2015, assinado pelo prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, que revogou todos os atos administrativos relativos à doação do terreno à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), para o qual foi projetada a unidade prisional. A PGE tentará fazer, em aproximadamente dois meses, o que não fora feito em dois anos: regularizar a titularidade do terreno, com lavratura de escritura e título de posse em nome do Rio Grande do Norte, com registro em cartório.

O procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças, mesmo sem conhecer o conteúdo integral do Decreto, definiu a atitude do prefeito Antônio Peixoto como “absurda”. “Eu ainda não vi os termos do Decreto. Mas acho que é um tremendo absurdo. Nós vamos judicializar, se preciso for. Do meu ponto de vista, esse Decreto não tem amparo legal ou jurídico. O prefeito tomou uma atitude arbitrária”, frisou o procurador-geral. Antes disso, porém, o processo de doação do terreno de aproximadamente 70 mil metros quadrados, localizado na Comunidade do Riachão, ainda terá que ser localizado nos arquivos da Procuradoria Geral do Estado. 

O procurador Francisco de Sales Matos, que respondia como procurador-geral do Estado à época da doação do terreno via Lei Municipal nº 1.502/2009, assinada pela então prefeita de Ceará-Mirim, Edinólia Melo, confirmou que o processo não foi devidamente acompanhado pela PGE, tendo sido, provavelmente, doado a partir de decisões políticas. “O imóvel não foi entregue à Procuradoria. Deve ter sido entregue ao Executivo Estadual. Não foram encontrados os registros de transmissão da propriedade para o Estado do Rio Grande do Norte”. Ele confirmou, ainda, que o Estado não dispõe de nenhum outro imóvel na Região Metropolitana com área suficiente ou similar à de Ceará-Mirim para  a construção de uma unidade prisional para 603 vagas.

Sob a argumentação de inconsistências de natura formal e material, o procurador Francisco de Sales Matos comentou que o “dito Decreto revoga atos ou termos de cessões que o Executivo não sabe se foram  praticados. Ou seja, revoga o nada”. Entretanto, no processo impetrado pela Sejuc para obtenção da Licença Simplificada para construção do empreendimento, em outubro de 2013, consta uma cópia do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, assinada pelo prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto. Na Cláusula Sétima do documento, consta a seguinte informação: “É lícito às partes, decorrido o período de 24 meses, caso não seja cumprido o objeto (no caso a construção do presídio), a rescisão unilateral deste contrato, desde que haja prévia notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias”. 

Licença Ambiental

A construção da Cadeia Pública de Ceará-Mirim está licenciada, através de uma Licença Simplificada emitida pelo Idema/RN. O documento, datado de fevereiro de 2014, é válido até o mesmo mês do ano de 2017. Conforme dados do projeto executivo, a penitenciária ocupará uma área de 5,7 mil metros quadrados, equivalente à metade de um hectare. 


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