sábado, 19 de julho de 2014

E AINDA TEM A LEI DA PALMADA

Vamos, filho !

Mãe é multada por não acordar filho para ir à escola (art. 249, ECA). Ela alegava que a criança tinha dificuldade em pular cedo da cama. De acordo com decisão da 2ª câmara Criminal do TJ/SC, a mãe descumpriu o dever de criação, o que resultou em atraso na educação do rebento. 



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